5939-18
RESOLUÇÃO Nº 5.939-ANTAQ, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004443/2017-10 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 438ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Revogar a outorga de titularidade da empresa PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.189.676/0001-25, com sede no Terminal de Areia Prezalino Semprebom, s/nº, sala 03-13, Porto São José – São Pedro do Paraná/PR, de que trata o Termo de Autorização nº 1.130-ANTAQ e a Resolução nº 3.880-ANTAQ, ambos de 02/02/2015, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo, consoante o inciso III do art. 25, da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que efetue a adequação no texto dos termos de autorização contemplando as devidas hipóteses de extinção, conforme preconiza o art. 25 da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhar o cumprimento do prazo disposto no item III do art. 25 da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ.
Art. 4º Cientificar o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.02.2018, Seção I