5941-18
RESOLUÇÃO Nº 5.941-ANTAQ, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000727/2018-18 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 438ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Florianópolis a realizar operações com passageiros em turismo no âmbito do trapiche localizado na Praia de Canasvieiras pelo prazo improrrogável de 31 (trinta e um) dias, com base no que dispõe o art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Ressalte-se que a autorização ora deferida não desonera o município requerente do atendimento dos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente, além do atendimento das condições específicas expostas na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de forma a garantir a segurança na prestação do serviço.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.02.2018, Seção I