5946-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.946-ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 71 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dá nova redação ao inciso VII, do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo inciso VIII, do art. 3º do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda e o que consta do Processo nº 50300.009008/2017-81, tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Retificar o preâmbulo da Resolução nº 5.944-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2018, para que onde se lê: “50300.011027/2017-78”, leia-se: “50300.009008/2017-81”.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.03.2018, Seção I