5958-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.958-ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50310.000672/2015-84 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 439ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 001497-4, de 17/07/2015, lavrado pela Unidade Regional de Salvador – URESV, desta Agência, em desfavor da COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.372.148/0001-61, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, em conjunto com a Unidade Regional de Salvador – URESV, desta Agência, oportunize à CODEBA a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, conferindo-lhe prazo de 90 (noventa) dias para conclusão das adaptações dos contratos ainda pendentes.
Art. 3º Estabelecer que em caso de eventual recusa por parte da Autoridade Portuária na celebração do aludido TAC, os autos deverão retornar imediatamente à relatoria do processo para conclusão do julgamento do feito.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.03.2018, Seção I