5960-18

5960-18

RESOLUÇÃO Nº 5.960-ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50313.001528/2015-35, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 439ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ratificar a subsistência do Auto de Infração nº 001827-9, lavrado em 16 de novembro de 2015, pela Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, em desfavor da empresa PETROBRAS TRANSPORTES S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.709.449/0001-59, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, promova a abertura de processo administrativo próprio para apurar infrações no âmbito do contrato, com as penalidades nele previstas, garantindo à empresa arrendatária o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Recomendar que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA analise os fatos do presente processo à luz de sua competência no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 015/2006, celebrado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a empresa PETROBRAS TRANSPORTES S/A – TRANSPETRO, que rege o arrendamento de áreas e utilização do cais de inflamáveis no porto organizado de Paranaguá.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.03.2018, Seção I