5969-18
RESOLUÇÃO Nº 5.969-ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006198/2016-02 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 439ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 414.000,00 (quatrocentos e catorze mil reais), em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG (sucessora da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 2001, relativamente a irregularidades praticadas no âmbito do porto organizado de Estrela, sendo:
I – R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ; e
II – R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.03.2018, Seção I