5989-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.989-ANTAQ, DE 30 DE MARÇO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002695/2018-95 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 654-ANTAQ, de 21 de maio de 2010, de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO LUAN LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.052.341/0001-50, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional da embarcação “BRENO”.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03.04.2018, Seção I
REVOGADA