5998-18
RESOLUÇÃO Nº 5.998-ANTAQ, DE 7 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000325/2002 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 440ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a adaptação do Contrato de Adesão nº 05/2012-ANTAQ, de titularidade da Agência Portuária de Porto Murtinho LTDA – APPM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.681.620/0001-94, consoante o disposto no art. 58 da Lei nº 12.815, de 2013, mediante a celebração de novo instrumento de outorga, eis que atendidas as exigências de que trata a norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ e a Portaria nº 182-SEP/PR, de 5 de junho de 2014.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.04.2018, Seção I