6007-18
RESOLUÇÃO Nº 6.007-ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007265/2016-06 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 440ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ratificar a subsistência do Auto de Infração nº 002051-6, lavrado em 28/11/2016, pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 362.364,75 (trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 2001, em desfavor da COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.316.538/0001-66, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.04.2018, Seção I