6019-18
RESOLUÇÃO Nº 6.019-ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012297/2016-15 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 440ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a redução da área objeto do contrato de transição firmado entre a Companhia Docas de Santana – CDSA e a empresa AMCEL – Amapá Florestal e Celulose S/A, bem como a alteração da correspondente Movimentação Mínima Contratual – MMC.
Art. 2º Autorizar a desincorporação física e contábil e a consequente demolição dos bens, nos termos do Ofício nº 440/2017-PRES/CDSA, conforme previsto na Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 3º Determinar que caso ocorra a alienação dos bens ou alienação de material remanescente da demolição, os recursos financeiros sejam depositados em conta corrente específica, devendo ser utilizados na aquisição de novos bens, após a comunicação do “Plano de Aplicação” a esta Agência.
Art. 4º Ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.04.2018, Seção I