6033-18
RESOLUÇÃO Nº 6.033-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000855/2018-61 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de anulação da outorga de titularidade da empresa TRANSPORTE JU – CRIS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.970.679/0001-41, de que trata a Portaria nº 017, de 26 de abril de 1999, consoante o disposto no inciso I do art. 24 norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I