6051-18
RESOLUÇÃO Nº 6.051-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005212/2017-23 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 2665-4, de 26/05/2017, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência, e determinar o arquivamento do respectivo Processo Administrativo Sancionador – PAS, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da Autoridade Portuária do porto organizado de Manaus.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I