6052-18

6052-18

RESOLUÇÃO Nº 6.052-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003244/2016-11 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em desfavor da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.039.203/0001-54, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, pelo descumprimento do disposto nos artigos 84 e 85 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, ao não regularizar as áreas portuárias sob sua gestão e não promover o levantamento das áreas e instalações portuárias operacionais e não operacionais do porto organizado dentro do prazo estipulado pela referida resolução, incorrendo na penalidade capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, vigente à época.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I