6079-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.079-ANTAQ, DE 5 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002350/2018-31 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta a outorga de titularidade de I. A. FEITOSA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.734.891/0001-20, domiciliado na Travessa Nossa Senhora de Nazaré, nº 359, Centro – Lábrea/AM, de que trata o Termo de Autorização nº 1.134-ANTAQ e a Resolução nº 3.889-ANTAQ, ambos de 02/02/2015, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I