6088-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.088-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.638-ANTAQ, de 23 de março de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006165/2017-35 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa HIDROTOP CONSTRUÇÕES, IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.678.759/0001-10, com sede na Av. Ana Costa, nº 464, Salas 42 e 43, Gonzaga – Santos/SP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Marítimo, consoante o disposto na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.538-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I
EXTINTO