6113-18
RESOLUÇÃO Nº 6.113-ANTAQ, DE 15 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000852/2018-28 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 25ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de declarar a nulidade da outorga de titularidade da EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO JAPURÁ LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.759.103/0001-65, de que trata a Portaria nº 16-MT, de 26 de abril de 1999, emitida pelo Departamento de Hidrovias Interiores da Secretaria de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes, consoante o disposto no inciso I do art. 24 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.05.2018, Seção I