6128-18
RESOLUÇÃO Nº 6.128-ANTAQ, DE 16 DE MAIO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.844-ANTAQ, de 26 de junho de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006708/2018-03 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.501-ANTAQ, de 16/11/2017, de titularidade da empresa M DE SOUSA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.291.886/0001-81, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.05.2018, Seção I
REVOGADA