6129-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.129-ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006039/2018-61 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.029-ANTAQ, de 13/02/2014, de titularidade da empresa M. DO D. DE LIMA AZEVEDO – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.404.509/0001-62, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude da exclusão das embarcações “L/M RITA DE CASSIA” e “N/M PRÍNCIPE DE ÓBIDOS” e da inclusão da embarcação própria “F/B NHAMUNDAENSE”, além da alteração do esquema operacional da embarcação “N/M CIDADE DE TERRA SANTA”.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Tornar sem efeito o 4º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.029-ANTAQ e a Resolução nº 6.109-ANTAQ, ambos de 14/05/2018, em virtude de erro material na descrição do trecho de operação autorizado.
Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2018, Seção I
REVOGADA