6141-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.141-ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2018. (Revogada pelo Acórdão nº 76-ANTAQ, de 10 de fevereiro de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001420/2015-91 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 443ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração do Contrato de Adesão entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.660.604/0001-82, visando a outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas – ETC, localizada no município de Canoas/RS, em área total de 4.893,95 m², destinada à movimentação e/ou armazenagem de granel sólido, valendo-se do modal aquaviário, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; o Decreto nº 8.033, de 2013; a norma aprovada pela Resolução Normativa nº 20-ANTAQ e o Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 27/2015.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2018, Seção I
REVOGADA