6173-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.173-ANTAQ, DE 30 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50304.000966/2015-95 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 439ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar a subsistência do Auto de Infração nº 001537-7, de 25/06/2015, lavrado pela Unidade Regional do Recife – URERE, para, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, aplicar à empresa TECON SUAPE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.471.564/0001-63, a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 1.261.295,00 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais), consoante estabelecido na Cláusula Trigésima Quinta – Das Penalidades, combinada com a Cláusula Trigésima Sexta – Das Multas, II, “f”, do Contrato de Arrendamento nº 045/2001.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.06.2018, Seção I