6222-18
RESOLUÇÃO Nº 6.222-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000896/2018-58 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de declarar a nulidade da outorga de titularidade da EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO SAMARITANO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.406.001/0001-29, com sede na cidade de Pontal do Sul/PR, de que trata a Portaria nº 08, de 6 de março de 2002, emitida pelo Departamento de Hidrovias Interiores da Secretaria de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes, nos termos do inciso I do art. 24 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência, conforme dispõe o art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2018, Seção I