6226-18
RESOLUÇÃO Nº 6.226-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50311.000649/2013-18 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.372.148/0001-61, mantendo-se a íntegra da deliberação consubstanciada no Acórdão nº 62-2017-ANTAQ, de 31 de agosto de 2017, ratificada em sede de decisão monocrática proferida pelo Diretor Relator, com base na Súmula Administrativa nº 01/2015-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.07.2018, Seção I