6265-18
RESOLUÇÃO Nº 6.265-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012205/2018-69 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.164-ANTAQ, de 20/03/2015, de titularidade da empresária individual ANTÔNIA LÚCIA BRITO DA SILVA 99736705234, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.633.807/0001-31, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração da composição da frota utilizada nos serviços autorizados.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2018, Seção I
REVOGADA