6271-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.271-ANTAQ, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007132/2018-93 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 02/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar, em resposta à consulta formulada pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU, por meio do Ofício nº 25114/2018-MP, que a competência sobre as linhas de navegação em que serão prestados serviços de transporte de passageiros em percurso intermunicipal, não estando localizadas em faixa de fronteira ou em diretriz de rodovia ou ferrovia federal, é de responsabilidade do Governo do Estado, fugindo ao espectro de atribuições desta Agência, nos termos do que dispõe a Súmula Administrativa nº 001-ANTAQ, excetuando-se a hipótese de Instalação Portuária de Turismo – IPTur, de que trata a Lei nº 12.815, de 2013.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.08.2018, Seção I