6275-18

6275-18

RESOLUÇÃO Nº 6.275-ANTAQ, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006403/2017-11 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2907-6, lavrado em 04/12/2017, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em desfavor do empresário individual LUIZ RAPHAEL COSTA DA GRAÇA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.084.588/0001-00, pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, vigente à época.
Art. 3º Manter a decisão administrativa cautelar de interdição para realização de operações na navegação de Apoio Portuário por parte do empresário individual LUIZ RAPHAEL COSTA DA GRAÇA, até a obtenção da outorga junto a esta Agência, nos termos da alínea “e” do inciso III do art. 14 da Lei nº 10.233, de 2001, conjugado com o inciso I do art. 23 da mesma lei.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.08.2018, Seção I