6281-18

6281-18

RESOLUÇÃO Nº 6.281-ANTAQ, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002397/2017-14 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa G. C. RODRIGUES – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.987.718/0001-49, com sede na Av. Bernardo Sayão, nº 3704, Condor – Belém/PA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à empresa G. C. RODRIGUES – EPP a realização das adequações necessárias ao atendimento das condições operacionais básicas, em cronograma a ser firmado com a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I