6288-18
RESOLUÇÃO Nº 6.288-ANTAQ, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004533/2018-91 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da Microempreendedora Individual – MEI, JANES RIBEIRO DE ARAÚJO LIRA ARRUDA 79165923120, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.606.708/0001-72, domiciliada na Av. Beira Rio, 00, Cais, Beira Rio – Filadélfia/TO, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, sobre o Rio Tocantins, entre os municípios de Filadélfia/TO e Carolina/MA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.569-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I