6298-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.298-ANTAQ, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001893/2009-41 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 02/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 113/2016-ANTAQ, celebrado com o Estado do Ceará, com interveniência da Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARÁPORTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.256.678/0001-00, com sede na Esplanada do Pecém, s/nº, Distrito do Pecém – São Gonçalo do Amarante/CE, abrangendo a ampliação das instalações integrantes do Terminal de Uso Privado – TUP em 168.069,82 m², passando de 886.651,72 m² para um total de 1.054.721,54 m², consoante minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (SEI nº 0560441).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I