6311-18

6311-18

RESOLUÇÃO Nº 6.311-ANTAQ, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011630/2018-31, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a baixa física e contábil do bem pertencente à União elencado no Termo de Vistoria nº 01/2018, integrante do acervo patrimonial do porto organizado de Santos, sob a administração e gestão da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, consoante disposto na Resolução nº 443-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe o procedimento de desincorporação do referido bem e a adequada destinação de eventuais recursos financeiros auferidos com tal medida, nos termos do que dispõe a Resolução nº 443-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.08.2018, Seção I