6330-18
RESOLUÇÃO Nº 6.330, DE 2 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009770/2017-68 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28/08/2018, resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil de bem pertencente ao patrimônio da União, sob guarda e responsabilidade da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.278.152/0001-86, nos termos do Ofício nº 49/2017/SOPH-GAB, visando a construção de edificações novas tendentes a atender o Plano de Revitalização e Modernização do porto organizado de Porto Velho.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe o procedimento de desincorporação do referido bem e, bem assim, a adequada destinação de eventuais recursos financeiros auferidos com tal medida, nos termos do que dispõe a Resolução nº 443-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I