TA-1541

TA-1541

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.541-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997, nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 2001 e na Norma aprovada pela  Resolução nº 3.285-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.003988/2018-90 e o que foi deliberado na 25ª Reunião Extraordinária da Diretoria, realizada em 11 de maio de 2018,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual MARCIO JARMIRO RUFINO NASCIMENTO 81773510282, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.839.467/0001-01, doravante denominado Autorizado, com sede no Beco Fiuza – Vila, s/nº, bairro Centro – Careiro da Várzea/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR 319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
II – Esta Autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição e, bem assim, o abuso do poder econômico, adotando-se, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica ou falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 14 da norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “VOVÓ NAZARÉ I”, das 5h00 às 21h00, com tempo médio de percurso de 25 minutos, conforme acordo operacional firmado entre os Autorizados e a Associação/Cooperativa da travessia.
VI – É facultado à ANTAQ fazer ajustes e promover alterações, quando necessário, no esquema operacional da travessia, visando a melhoria dos serviços autorizados, da operação, das normas e regulamentos pertinentes, da regulação e dos requisitos de serviço adequado.
VII – O Autorizado deverá manter quadro em local visível, contendo o horário de funcionamento, o preço do serviço prestado, o número do termo de autorização e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001).
VIII – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma citada, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data da sua publicação, importando o início das atividades em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e da norma retro mencionada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral


4º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.541-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.000551/2022-81 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.541-ANTAQ, de 15 de maio de 2018, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o microempreendedor individual MARCIO JARMIRO RUFINO NASCIMENTO 81773510282, inscrito no CNPJ sob nº 29.839.467/0001-01, doravante denominado Autorizado, sediado em Careiro da Várzea/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº  3.285-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado com a embarcação e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, bem como pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG  correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARNO NERY MACHADO
Diretor-Geral

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL

EMBARCAÇÃO DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.541-ANTAQ

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

VOVÓ NAZARÉ II

0010224211

Própria

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: NEGRO E SOLIMÕES
TRAVESSIA: MANAUS/AM A CAREIRO DA VÁRZEA/AM, EM DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-319
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DIARIAMENTE, DAS 5H00 (CINCO HORAS) ÀS 21H00 (VINTE E UMA HORAS), COM TEMPO MÉDIO DE PERCURSO DE 25 MINUTOS.

DIA DA SEMANA

PERÍODO DIURNO/NOTURNO

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

05:00

21:00

Terça-feira

05:00

21:00

Quarta-feira

05:00

21:00

Quinta-feira

05:00

21:00

Sexta-feira

05:00

21:00

Sábado

05:00

21:00

Domingo

05:00

21:00

Observação: – horário conforme acordo operacional firmado entre os autorizados e Associação/Cooperativa da Travessia.