TA-1548

TA-1548

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.548-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-SOG nº 131/2023, de 6 de julho de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997, nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001, na Norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do processo nº 50300.005318/2018-16, bem como o que foi deliberado no âmbito da 445ª Reunião Ordinária da Diretoria – ROD, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
I – Autorizar o Microempreendedor Individual – MEI, DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS 07234847596, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.308.076/0001-06, doravante denominado Autorizado, com sede na Rua Rev. Odilon de Moraes, casa 6, Centro – Pão de Açúcar/AL, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos (motocicletas), na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre o município de Pão de Açúcar/AL e a localidade de Niterói, município de Porto da Folha/SE.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 14 da norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “Lancha Motorboat São Francisco de Assis” (TIE 2420135377), em dias alternados, no período das 5h00 às 17h00, conforme acordo operacional firmado entre os autorizados na travessia, cujos parâmetros serão disponibilizados no sítio da internet www.antaq.gov.br.
VI – O Autorizado deverá manter quadro em local visível, contendo o horário de funcionamento, o preço, o número do Termo de Autorização e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001).
VII – O Autorizado deverá informar à ANTAQ qualquer ocorrência de acidentes ou interrupção na prestação dos serviços autorizados, mudança de endereço ou da embarcação vinculada à outorga, observado o prazo que a norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará a aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da citada norma, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
EXTINTO


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.548-ANTAQ

O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.007799/2019-77 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.548-ANTAQ, de 19 de junho de 2018, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o Microempreendedor individual – MEI, DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS 07234847596, inscrito no CNPJ sob o nº 28.308.076/0001-06, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Pão de Açúcar/AL, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos (motocicletas) na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Pão de Açúcar/AL e a localidade de Niterói, no município de Porto da Folha/SE.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção do Autorizado ou falecimento da pessoa natural, bem como pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.548-ANTAQ

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
SILA / 2420001044 / AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: São Francisco
RIO: São Francisco
TRAVESSIA: Pão de Açúcar/AL e a localidade de Niterói, no município de Porto da Folha/SE
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: dias alternados, no período das 5h00 às 17h00, conforme acordo operacional firmado entre os autorizados na travessia.

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.