TA-1549
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.549-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.008212/2018-66, bem como o que foi deliberado no âmbito da 445ª Reunião Ordinária da Diretoria – ROD, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
I – Autorizar a Microempreendedora Individual – MEI, SONIA CORREIA DE ASSUNÇÃO 96929278220, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.325.810/0001-89, doravante denominada Autorizada, com sede na Rodovia BR-319, km. 240, Zona Rural – Careiro/AM, a operar por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Igapó-Açu, km. 240, entre os municípios de Borba/AM e Manicoré/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 14 da norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ.
IV – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem como o abuso do poder econômico, adotando-se, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
V – A Autorizada se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes e sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
VI – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das embarcações “DIGUEDES XIII” e “NATÁLIA GUEDES III”, sendo que os demais parâmetros e informações do esquema operacional serão disponibilizados no sítio desta Agência: www.antaq.gov.br.
VII – A Autorizada deverá manter em local visível nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação dos serviços, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001).
VIII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ, a ocorrência de mudança de endereço, interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma citada, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data da publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.549-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.002752/2022-12,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.549-ANTAQ, de 20 de junho de 2018, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresária individual SÔNIA CORREIA DE ASSUNÇÃO, CNPJ nº 30.325.810/0001-89, doravante denominada Autorizada, com sede em Careiro/AM, a operar por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, na diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Igapó-Açu, km 245 da BR-319, entre os municípios de Borba/AM e Manicoré/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 1.274-ANTAQQ, de 3 de fevereiro de 2009, e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.549-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
ZILDA I |
0031158552 |
AFRETADA |
ROBERTO MATHEUS |
0030048681 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: IGAPÓ-AÇU
TRAVESSIA: BORBA/AM – MANICORÉ/AM, NA DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-319
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DIARIAMENTE, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, COM TEMPO MÉDIO DE PERCURSO DE 5 (CINCO) MINUTOS.
DIA DA SEMANA |
Nº DE VIAGENS |
PERÍODO DIURNO/NOTURNO |
|
INÍCIO |
FIM |
||
2ª feira |
Conforme demanda |
24 HORAS |
|
3ª feira |
Conforme demanda |
24 HORAS |
|
4ª feira |
Conforme demanda |
24 HORAS |
|
5ª feira |
Conforme demanda |
24 HORAS |
|
6ª feira |
Conforme demanda |
24 HORAS |
|
Sábado |
Conforme demanda |
24 HORAS |
|
Domingo |
Conforme demanda |
24 HORAS |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (www.gov.br/antaq/pt-br).