TA-1560
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.560-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997, nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001, na Norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.008224/2018-91 e o que foi deliberado no âmbito da 446ª Reunião Ordinária da Diretoria – ROD, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
I – Autorizar o Microempreendedor Individual – MEI, IVAN SILVA DE OLIVEIRA 33924937249, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.311.661/0001-07, doravante denominado Autorizado, com sede na Travessa Primeira, Rua DNER, nº 180, Distrito de Miritituba – Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, em diretriz da Rodovia Federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Tapajós, entre as localidades de Itaituba/PA e Miritituba/PA (Distrito de Itaituba/PA).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição e, bem assim, o abuso do poder econômico, adotando-se, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 14 da norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “L/M ALDENICE II”, conforme acordo operacional firmado entre os autorizados da travessia, cujos parâmetros serão disponibilizados no sítio desta Agência na internet: www.antaq.gov.br.
VI – O Autorizado deverá manter quadro em local visível, contendo o horário de funcionamento, o preço, o número do termo de autorização e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001).
VII – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência de acidentes ou a interrupção na prestação dos serviços autorizados, mudança de endereço ou da embarcação vinculada à outorga, observado o prazo que a norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.560-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.018317/2018-23,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.560-ANTAQ, de 3 de julho de 2018, para alterá-lo, em razão de mudança de embarcação da frota, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o microempreendedor individual IVAN SILVA DE OLIVEIRA 33924937249, inscrito no CNPJ sob nº 30.311.661/0001-07, doravante denominado Autorizado, com sede no município de Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre a sede do município de Itaituba/PA e o distrito de Miritituba/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou ainda pela ANTAQ mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.560-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
ALDENICE III |
023-093592-3 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
RIO: Tapajós
TRAVESSIA: Itaituba/PA a Miritituba/PA
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente, no período das 6h às 20h, com tempo médio de percurso de 08 minutos, conforme esquema operacional definido pela Associação dos Catraieiros do Município de Itaituba.
Observação: Mediante solicitação do autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da SOG/ANTAQ, que o manterá atualizado no site da ANTAQ (www.gov.br/antaq/pt-br).