6369-18

6369-18

RESOLUÇÃO Nº 6.369-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50303.000620/2015-13 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19/09/2018,
Resolve:
Art. 1º Instaurar processos administrativos individualizados em face das empresas: TEPORTI – Terminal Portuário de Itajaí LTDA; Poly Terminais Portuários S/A; Seara Alimentos LTDA; Barra do Rio Terminal Portuário S/A; e Trocadeiro Portos e Logística LTDA.
Art. 2º Caberá à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e à Superintendência de Regulação – SRG, ambas desta Agência, desenvolver plano de ação individualizado para cada Terminal de Uso Privado – TUP, visando o restabelecimento de sua regularidade, identificando as medidas necessárias para a correção das impropriedades encontradas, particularmente no tocante à movimentação de cargas por meio do modal aquaviário.
Art. 3º Oferecer a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC individualizado, a ser pactuado junto a esta Agência, fixando prazo razoável para a correção das irregularidades, caso identificadas.
Art. 4º Constatada a irregularidade, na hipótese de recusa na celebração do aludido TAC, os autos deverão ser carreados à respectiva relatoria visando o correspondente julgamento.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I