6386-18
RESOLUÇÃO Nº 6.386-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005420/2018-11 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de declarar a nulidade da outorga de titularidade do empresário individual CARLOS HENRIQUE SOAVINSKY – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.961.792/0001-60, de que trata a Portaria nº 026-MT, de 28 de abril de 2000, emitida pelo Departamento de Hidrovias Interiores da Secretaria de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes, nos termos do inciso I do art. 24 da Resolução nº 1.274-ANTAQ.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência, conforme dispõe o art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I