6391-18
RESOLUÇÃO Nº 6.391-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 6.451-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012678/2018-66 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa NITSEA NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.519.036/0001-98, domiciliada na Rua Silva Jardim, nº 216, Centro – Niterói/RJ, de que trata o Termo de Autorização nº 631-ANTAQ e a Resolução nº 1.608-ANTAQ, ambos de 11/02/2010, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.09.2018, Seção I