6390-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.390-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.850-ANTAQ, de 2 de julho de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007226/2018-62 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa A C PALHETA TRANSPORTES EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.706.271/0001-50, domiciliada na Estrada do Belmont, nº 8098, Sala B, Nacional – Porto Velho/RO, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.583-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I
EXTINTA