6398-18
RESOLUÇÃO Nº 6.398-ANTAQ, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com base no que determina o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.014925/2018-69 e ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito de Medida Administrativa Cautelar de procedência da empresa AGROPLANTA FERTILIZANTES E INOVAÇÕES LTDA, em desfavor de SANTOS BRASIL TERMINAL DE VEÍCULOS DE SANTOS S/A, sob a acusação de retenção ilegal de cargas no porto organizado de Santos, diante da constatação de ausência do periculum in mora e do fumus boni iuris, requisitos essenciais para o deferimento da tutela de urgência requerida.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I