6409-18

6409-18

RESOLUÇÃO Nº 6.409-ANTAQ, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.002340/2013-31 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aplicar, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, as seguintes penalidades de multa pecuniária em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, na sua condição de Autoridade Portuária do porto organizado de Manaus à época:
I – R$ 306,25 (trezentos e seis reais e vinte e cinco centavos) pelo fato de omitir informações técnicas, operacionais, administrativas e econômico-financeiras solicitadas pela ANTAQ, configurando a infração capitulada no inciso I do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ;
II – R$ 918,75 (novecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) pelo descumprimento do dever de fornecer e manter os serviços de uso coletivo de comunicações, energia elétrica, água e esgoto, configurando a infração de que trata o inciso X do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ;
III – R$ 3.062,50 (três mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por promover a arrecadação de tarifas não fixadas pela Autoridade Portuária e não homologadas pelo Conselho de Autoridade Portuária – CAP, caracterizando a infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ; e
IV – R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos e cinquenta reais) pela ausência de manutenção e sinalização do balizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do porto, incorrendo na infração tipificada no inciso XLVI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I