6410-18
RESOLUÇÃO Nº 6.410-ANTAQ, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com base no que determina o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.009738/2018-63 e ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conceder Medida Administrativa Cautelar ao pleito de procedência da ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO – USUPORT/RJ, visando a suspensão parcial do Instrumento Normativo nº 15.004, versão 2, editado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, até manifestação conclusiva de mérito por parte da Diretoria Colegiada desta Agência, incidindo tal medida sobre os seguintes dispositivos: (a) documentação exigida para cadastro das empresas que atuam no fornecimento de óleo combustível/lubrificante, na retirada de resíduos oleosos e na execução de cerco preventivo a embarcações; e (b) exclusividade do serviço de lançamento de barreiras de contenção às empresas de emergência ambiental.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I