6419-18
RESOLUÇÃO Nº 6.419-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo §4º do art. 23 da Resolução nº 2.900-ANTAQ, de 2013, considerando o que consta do Processo nº 50300.015212/2018-12, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o início do Módulo IV do Projeto-Piloto do Regime de Teletrabalho no âmbito da ANTAQ, relativo ao 4º trimestre de 2018.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral