6441-18
RESOLUÇÃO Nº 6.441-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000585/2018-99 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da Microempreendedora Individual – MEI, FRANCISCA RODRIGUES ARAÚJO 27433242368, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.284.753/0001-58, domiciliada na Ilha das Canárias, s/nº – Araioses/MA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o Rio Parnaíba, entre as localidades de Canárias (Araioses/MA) e Porto de Tatus (Ilha Grande/PI), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.588-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.10.2018, Seção I