6446-18
RESOLUÇÃO Nº 6.446-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50304.001490/2015-18 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Suspender a determinação visando a desocupação de área explorada pela empresa MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.841.691/0001-56, no âmbito do porto organizado de Cabedelo, considerando que se encontra na iminência de celebração o correspondente Contrato de Transição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.10.2018, Seção I