6454-18

6454-18

RESOLUÇÃO Nº 6.454-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009518/2017-59, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em face da empresa Barley Malting Importadora LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.193.169/0001-80, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ocupar área com 7.000,00 m² localizada no porto organizado do Forno, sem instrumento contratual válido.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a empresa Barley Malting Importadora LTDA desocupe a área ou regularize a forma de exploração, sob pena de interdição das atividades.
Art. 3º Por se tratar de irregularidade que também envolve a Autoridade Portuária, faz-se necessária a verificação por parte da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acerca da instauração de processo administrativo para apuração de sua responsabilidade.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.10.2018, Seção I