6505-18
RESOLUÇÃO Nº 6.505-ANTAQ, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com fulcro no que determina o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.016447/2018-21 e ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Medida Administrativa Cautelar de procedência da empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.335.535/0002-55, visando a declaração de suspeição/impedimento em face do servidor ALBER FURTADO DE VASCONCELOS NETO para atuar nos processos de titularidade da representante ou da empresa concorrente, CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.098.383/0006-87, nos termos do Despacho CRG/ANTAQ/Nº11/2018 (SEI nº 0601474), que decidiu por ARQUIVAR a indigitada denúncia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.10.2018, Seção I