TA-1585

TA-1585

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.585-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.009757/2018-90, bem como o que foi deliberado na 450ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 10 de outubro de 2018,
Resolve:
I – Autorizar a empresa MARIA DAS VITÓRIAS PIRES LUSTOSA DO AMARAL TRANSPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.207.554/0001-83, doravante denominada Autorizada, domiciliada na Av. Intendente Odonel Brito, nº 975, Centro – Alto Parnaíba/MA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos (motos), na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Rio Parnaíba, sobre o Rio Parnaíba, entre os municípios de Alto Parnaíba/MA e Santa Filomena/PI.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição e, bem assim, o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação ou cassação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 24 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da Balsa “VITÓRIAS II”, inscrição nº 1410111521, conforme o seguinte esquema operacional:
Travessia Santa Filomena/MA – Alto Parnaíba/PI
Dia da Semana / Horário de Funcionamento / Frequência de Viagens
Segunda-Feira / 24 horas / 96
Terça-Feira / 24 horas / 96
Quarta-Feira / 24 horas / 96
Quinta-Feira / 24 horas / 96
Sexta-Feira / 24 horas / 96
Sábado / 24 horas / 96
Domingo / 24 horas / 96
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
VI – A Autorizada ficará obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela Agência, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
VII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral