AC-103-2018

AC-103-2018

Acórdão nº 103-2018-ANTAQ
Processo: 50300.003892/2017-41
Parte: FERROUS RESOURCES DO BRASIL S.A (08.852.207/0001-004)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo formulado pela empresa Ferrous Resources do Brasil S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.852.207/0001-04, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por meio do Despacho de Julgamento nº 6/2018/SFC, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 70.875,00 (setenta mil, oitocentos e setenta e cinco reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 449ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19/09/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Recurso Administrativo formulado pela empresa Ferrous Resources do Brasil S/A, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Despacho de Julgamento nº 6/2018/SFC.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 01.10.2018, seção I