AC-121-2018
Acórdão nº 121-2018-ANTAQ
Processo: 50000.015487/1999
Parte: J F DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA (22.797.070/0001-55)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de ampliação da área do Terminal de Uso Privado – TUP, localizado dentro da área do porto organizado de Manaus, objeto do Contrato de Adesão nº 018/2014-ANTAQ, de titularidade da empresa J. F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.797.070/0001-55.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 451ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/10/2018, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Reconhecer a possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão nº 18/2014-ANTAQ, abrangendo a ampliação das instalações integrantes do Terminal de Uso Privado – TUP de titularidade da empresa J. F. de Oliveira Navegação LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.797.070/0001-55, situada na Rod. BR-319 nº 286, bairro Distrito Industrial, Manaus/AM, passando de 48.675,82 m² para 51.199,29 m².”
O Diretor Mário Povia divergiu verbalmente do voto proferido pelo Diretor Relator, pugnando pela necessidade de maior cautela na aprovação do pleito em questão, uma vez que o TUP se encontra localizado dentro da poligonal do porto organizado de Manaus que, por sua vez, teve sua gestão recentemente retornada ao Governo do Estado do Amazonas, cuja oitiva não se encontra presente na instrução processual ora analisada, podendo referida expansão adentrar em área de interesse operacional da Autoridade Portuária. Pontuou, ademais, que não restou consignada nos autos a devida publicidade acerca da ampliação pretendida, tendente a permitir eventual impugnação por parte de terceiros interessados na exploração da referida área.
O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou, na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Francisval Mendes.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o voto proferido pelo Diretor Mário Povia.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 05.11.2018, seção I