6533-18
RESOLUÇÃO Nº 6.533-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008946/2018-45 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 452ª Reunião Ordinária, realizada em 07/11/2018,
Resolve:
Art. 1º Reendereçar o Processo Administrativo nº 50300.008946/2018-45 ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para que, na qualidade de Poder Concedente, responda à consulta formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, relativamente ao procedimento a ser adotado para licitação e contratação da exploração indireta de áreas portuárias não operacionais.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.11.2018, Seção I